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Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.539 de 22 de julho de 1994

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Art. 9º

– A Auditoria é a unidade técnica de controle interno, responsável pelo assessoramento aos conselhos superiores e à Reitoria.

Art. 9º da Lei Estadual de Minas Gerais 11.539 /1994