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Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.539 de 22 de julho de 1994

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Art. 6º

– O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão é o órgão técnico superior de deliberação e supervisão em matéria de ensino, pesquisa e extensão.

Art. 6º da Lei Estadual de Minas Gerais 11.539 /1994