Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.539 de 22 de julho de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão é o órgão técnico superior de deliberação e supervisão em matéria de ensino, pesquisa e extensão.