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Artigo 52 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.539 de 22 de julho de 1994

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Art. 52

– Para atender às despesas de instalação e funcionamento da UEMG, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar de CR$11.500.000.000,00 (onze bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros reais), observado o disposto no art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 52 da Lei Estadual de Minas Gerais 11.539 /1994