Artigo 52 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.539 de 22 de julho de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 52
– Para atender às despesas de instalação e funcionamento da UEMG, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar de CR$11.500.000.000,00 (onze bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros reais), observado o disposto no art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.