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Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.539 de 22 de julho de 1994

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Art. 5º

– O Conselho Universitário é o órgão máximo de deliberação e supervisão da Universidade, e a ele incumbe a definição da política geral da instituição nos planos acadêmico, administrativo, financeiro, patrimonial e disciplinar.

Art. 5º da Lei Estadual de Minas Gerais 11.539 /1994