Artigo 37 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.539 de 22 de julho de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 37
– Os valores de vencimentos dos cargos do Quadro de Pessoal Efetivo da autarquia são os constantes no Anexo V desta lei, observada a data de vigência nele indicada.