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Artigo 37 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.539 de 22 de julho de 1994

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Art. 37

– Os valores de vencimentos dos cargos do Quadro de Pessoal Efetivo da autarquia são os constantes no Anexo V desta lei, observada a data de vigência nele indicada.

Art. 37 da Lei Estadual de Minas Gerais 11.539 /1994