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Artigo 36, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.539 de 22 de julho de 1994

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Art. 36

– Os professores da Fundação Escola Guignard e da Fundação Mineira de Arte Aleijadinho reconhecidos pelo Conselho Estadual de Educação como de notório saber serão considerados professores graduados, para todos os efeitos, no Quadro de Pessoal da Universidade.

Parágrafo único

– Aos professores detentores da função de Professor Responsável das instituições mencionadas no "caput" deste artigo fica garantido o enquadramento, no mínimo, como Professor Assistente.

Art. 36, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais 11.539 /1994