Artigo 34, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.539 de 22 de julho de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 34
– A investidura em cargo de provimento efetivo depende de aprovação prévia em concurso público de provas e títulos.
Parágrafo único
– A realização de concursos públicos para os cargos da UEMG será determinada pelo Conselho Universitário.