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Artigo 34 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.539 de 22 de julho de 1994

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Art. 34

– A investidura em cargo de provimento efetivo depende de aprovação prévia em concurso público de provas e títulos.

Parágrafo único

– A realização de concursos públicos para os cargos da UEMG será determinada pelo Conselho Universitário.

Art. 34 da Lei Estadual de Minas Gerais 11.539 /1994