Artigo 33 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.539 de 22 de julho de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 33
– Ficam criados, no Quadro de Pessoal da UEMG, os cargos de provimento efetivo que compõem as classes constantes no Anexo IV desta lei. (Vide art. 4º da Lei nº 11.732, de 30/12/1994.)