Artigo 31 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.539 de 22 de julho de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 31
– (Revogado pelo art. 27 da Lei Delegada nº 175, de 26/1/2007.) Dispositivo revogado: "Art. 31 – Os cargos de Reitor, Pró-Reitor e Chefe de Gabinete a que se refere a Lei nº 10.596, de 8 de janeiro de 1992, passam a integrar o Quadro Específico de Provimento em Comissão da autarquia. § 1º – Ficam criados, no Quadro Específico de Provimento em Comissão da UEMG, 1 (um) cargo de Vice-Reitor e 1 (um) cargo de Pró-Reitor. § 2º – Os valores do vencimento e da representação dos cargos de que trata este artigo são os constantes no Anexo II desta lei, observada a data de vigência nele indicada."