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Artigo 30 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.539 de 22 de julho de 1994

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Art. 30

– O regime jurídico dos servidores da UEMG é o referido no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990.

Art. 30 da Lei Estadual de Minas Gerais 11.539 /1994