Artigo 30 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.539 de 22 de julho de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 30
– O regime jurídico dos servidores da UEMG é o referido no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990.
– O regime jurídico dos servidores da UEMG é o referido no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990.