Artigo 28 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.539 de 22 de julho de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 28
– Fica o Poder Executivo autorizado a transferir à UEMG os saldos financeiros e as dotações orçamentárias previstas no Orçamento Fiscal de 1994 para a Fundação Mineira de Arte Aleijadinho e para a Fundação Escola Guignard.