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Artigo 28 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.539 de 22 de julho de 1994

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Art. 28

– Fica o Poder Executivo autorizado a transferir à UEMG os saldos financeiros e as dotações orçamentárias previstas no Orçamento Fiscal de 1994 para a Fundação Mineira de Arte Aleijadinho e para a Fundação Escola Guignard.

Art. 28 da Lei Estadual de Minas Gerais 11.539 /1994