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Artigo 27 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.539 de 22 de julho de 1994

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Art. 27

– Fica transferido para a UEMG o patrimônio móvel do Curso de Pedagogia do Instituto de Educação de Minas Gerais.

Parágrafo único

– Até a instalação em sede própria, o curso de que trata o "caput" deste artigo continuará sendo ministrado em suas atuais dependências.

Art. 27 da Lei Estadual de Minas Gerais 11.539 /1994