Artigo 26 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.539 de 22 de julho de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 26
– Fica autorizada a transferência, para a Universidade, do patrimônio do Serviço de Orientação e Seleção Profissional, bem como do prédio em que ele funcionava.