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Artigo 26 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.539 de 22 de julho de 1994

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Art. 26

– Fica autorizada a transferência, para a Universidade, do patrimônio do Serviço de Orientação e Seleção Profissional, bem como do prédio em que ele funcionava.

Art. 26 da Lei Estadual de Minas Gerais 11.539 /1994