Artigo 24, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.539 de 22 de julho de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 24
– Ficam incorporadas à Universidade as seguintes entidades:
I
Fundação Mineira de Arte Aleijadinho – FUMA -, de Belo Horizonte;
II
Fundação Escola Guignard, de Belo Horizonte;
III
Curso de Pedagogia do Instituto de Educação de Minas Gerais, de Belo Horizonte;
IV
Serviço de Orientação e Seleção Profissional – SOSP -, de Belo Horizonte, criado pela Lei nº 482, de 11 de novembro de 1949.