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Artigo 24 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.539 de 22 de julho de 1994

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Art. 24

– Ficam incorporadas à Universidade as seguintes entidades:

I

Fundação Mineira de Arte Aleijadinho – FUMA -, de Belo Horizonte;

II

Fundação Escola Guignard, de Belo Horizonte;

III

Curso de Pedagogia do Instituto de Educação de Minas Gerais, de Belo Horizonte;

IV

Serviço de Orientação e Seleção Profissional – SOSP -, de Belo Horizonte, criado pela Lei nº 482, de 11 de novembro de 1949.

Art. 24 da Lei Estadual de Minas Gerais 11.539 /1994