Artigo 19, Inciso IV da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.539 de 22 de julho de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 19
– Constituem receita da UEMG:
I
recursos de dotações consignadas em orçamento da União, do Estado ou de Município ou resultantes de fundos ou programas especiais;
II
auxílios ou subvenções de Poderes, órgãos ou entidades públicas ou privadas, nacionais, internacionais ou estrangeiras;
III
recursos que lhe forem destinados pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG -;
IV
rendas auferidas com a prestação de serviços a terceiros;
V
recursos que lhe forem destinados pela Loteria do Estado de Minas Gerais;
VI
outras rendas de qualquer natureza.