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Artigo 15 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.539 de 22 de julho de 1994

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Art. 15

– A UEMG terá sua Reitoria sediada na Capital e suas unidades de ensino, pesquisa e extensão localizadas nas diversas regiões do território mineiro, organizadas em "campi" regionais, observado o disposto no parágrafo único do art. 199 da Constituição do Estado.

Art. 15 da Lei Estadual de Minas Gerais 11.539 /1994