JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14, Parágrafo 1 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.539 de 22 de julho de 1994

Acessar conteúdo completo

Art. 14

– As Pró-Reitorias de Ensino, de Pesquisa e Extensão, de Planejamento e de Administração e Finanças são unidades de coordenação, execução e assessoramento superior, subordinadas à Reitoria da Universidade.

§ 1º

– Os titulares das Pró-Reitorias serão nomeados e empossados pelo Reitor, escolhidos entre pessoas qualificadas para o exercício das funções.

§ 2º

– Após a absorção das fundações educacionais optantes, somente poderão candidatar-se aos cargos referidos neste artigo professores pertencentes ao corpo docente da Universidade, com exceção da Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças – Propgef. (Parágrafo com redação dada pelo art. 145 da Lei nº 24.313, de 28/4/2023.) SUBSEÇÃO II DOS "CAMPI" REGIONAIS

Art. 14, §1º da Lei Estadual de Minas Gerais 11.539 /1994