Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.539 de 22 de julho de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 13
– O Conselho Superior de Integração, de caráter consultivo, visa a promover a integração da UEMG com a sociedade.
Parágrafo único
– O Conselho de que trata este artigo será constituído por representantes de diversos segmentos da sociedade e se reunirá sob a presidência do Reitor, nos termos do estatuto.