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Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.539 de 22 de julho de 1994

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Art. 13

– O Conselho Superior de Integração, de caráter consultivo, visa a promover a integração da UEMG com a sociedade.

Parágrafo único

– O Conselho de que trata este artigo será constituído por representantes de diversos segmentos da sociedade e se reunirá sob a presidência do Reitor, nos termos do estatuto.

Art. 13 da Lei Estadual de Minas Gerais 11.539 /1994