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Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.539 de 22 de julho de 1994

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Art. 11

– À Reitoria, unidade de direção superior executiva da UEMG, compete supervisionar e controlar a realização das atividades básicas da Universidade e desenvolver política institucional que assegure a autonomia didático-científica e administrativa, incluída a gestão financeira, patrimonial e disciplinar, na forma estabelecida nas Constituições da República e do Estado.

Art. 11 da Lei Estadual de Minas Gerais 11.539 /1994