Artigo 8º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.517 de 13 de julho de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– O Conselho de Curadores é o órgão de fiscalização orçamentária, econômica e financeira da Universidade.
Parágrafo único
– Na composição do Conselho Curador, será observado o disposto no parágrafo único do art. 6º.