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Artigo 8º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.517 de 13 de julho de 1994

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Art. 8º

– O Conselho de Curadores é o órgão de fiscalização orçamentária, econômica e financeira da Universidade.

Parágrafo único

– Na composição do Conselho Curador, será observado o disposto no parágrafo único do art. 6º.

Art. 8º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais 11.517 /1994