Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.517 de 13 de julho de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão é o órgão técnico superior de deliberação e supervisão, em matéria de ensino, pesquisa e extensão, cabendo, de suas decisões, recurso ao Conselho Universitário da UNIMONTES.