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Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.517 de 13 de julho de 1994

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Art. 7º

– O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão é o órgão técnico superior de deliberação e supervisão, em matéria de ensino, pesquisa e extensão, cabendo, de suas decisões, recurso ao Conselho Universitário da UNIMONTES.

Art. 7º da Lei Estadual de Minas Gerais 11.517 /1994