Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.517 de 13 de julho de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– O Conselho Universitário é o órgão máximo de deliberação da Universidade, incumbindo-se da definição da política geral da Autarquia nos planos acadêmico, administrativo, financeiro, patrimonial e disciplinar.
Parágrafo único
– Na composição do Conselho Universitário, será garantida a participação de, no mínimo, 1 (um) representante do corpo docente, 1 (um) representante do corpo discente e 1 (um) representante do corpo técnico-administrativo da UNIMONTES, todos eleitos por seus pares.