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Artigo 5º, Inciso VI da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.517 de 13 de julho de 1994

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Art. 5º

– A UNIMONTES tem a seguinte estrutura:

I

órgãos colegiados superiores:

a

de deliberação geral: Conselho Universitário;

b

de deliberação técnica: Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

c

de fiscalização econômico-financeira: Conselho de Curadores;

II

unidade de direção superior: Reitoria;

III

unidades administrativas de assessoramento superior:

a

Auditoria;

b

Gabinete;

c

Assessoria Jurídica;

d

Assessoria de Comunicação;

e

Escritório de Representação da UNIMONTES em Belo Horizonte;

f

Secretaria-Geral;

IV

unidades administrativas de planejamento, coordenação e execução:

a

Pró-Reitoria de Planejamento, Administração e Finanças: a.1 – Coordenadoria de Planejamento e Orçamento; a.2 – Coordenadoria de Modernização e Desenvolvimento; a.3 – Coordenadoria de Informática; a.4 – Coordenadoria de Administração e Finanças: a.4.1 – Divisão de Pessoal; a.4.2 – Divisão de Material e Patrimônio; a.4.3 – Divisão de Transportes e Serviços; a.4.4 – Divisão de Finanças;

b

Pró-Reitoria de Ensino: b.1 – Coordenadoria de Graduação; b.2 – Coordenadoria de Pós-Graduação; b.3 – Coordenadoria de Ensino Fundamental e Médio;

c

Pró-Reitoria de Pesquisa: c.1 – Coordenadoria de Apoio à Pesquisa e Intercâmbio Técnico-Científico; c.2 – Coordenadoria de Acompanhamento, Controle e Aplicação de Projetos;

d

Pró-Reitoria de Extensão: d.1 – Coordenadoria de Extensão Comunitária; d.2 – Coordenadoria de Esportes, Lazer e Cultura; d.3 – Coordenadoria de Apoio ao Estudante;

V

unidades universitárias:

a

unidades colegiadas de deliberação: Conselhos Departamentais;

b

unidades de execução: b.1 – Centro de Ciências Humanas: b.1.1 – Colegiados de Coordenação Didática; b.1.2 – Departamentos; b.2 – Centro de Ciências Sociais Aplicadas: b.2.1 – Colegiados de Coordenação Didática; b.2.2 – Departamentos; b.3 – Centro de Ciências Biológicas e da Saúde: b.3.1 – Colegiados de Coordenação Didática; b.3.2 – Departamentos; b.4 – Centro de Ensino Médio e Fundamental;

VI

unidades suplementares:

a

Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos: a.1 – Divisão de Recrutamento e Seleção; a.2 – Divisão de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal; a.3 – Divisão de Avaliação de Desempenho;

b

Diretoria de Documentação e Informações: b.1 – Biblioteca Central: b.1.1 – Serviços Setoriais; b.2 – Divisão de Pesquisa e Documentação Regional; b.3 – Divisão de Tradições Mineiras: b.3.1 – Museu Histórico Regional;

c

Hospital Universitário: c.1 – Diretoria-Geral do Hospital: c.1.1 – Divisão de Assistência Médica: c.1.1.1 – Serviço de Atendimento Médico e Estatística – SAME -; c.1.1.2 – Serviço de Nutrição e Dietética; c.1.1.3 – Serviço de Farmácia; c.1.1.4 – Serviço de Radiologia; c.1.2 – Policlínica: c.1.2.1 – Serviço de Apoio Administrativo; c.1.2.2 – Serviço de Atendimento Médico; c.1.2.3 – Serviço Laboratorial; c.1.2.4 – Serviço de Radiologia; c.1.3 – Divisão Ambulatorial de Especialidades; c.1.4 – Divisão Clínica: c.1.4.1 – Serviço Geral de Adultos; c.1.4.2 – Serviço Geral de Crianças; c.1.4.3 – Serviço Cirúrgico; c.1.5 – Divisão de Obstetrícia: c.1.5.1 – Serviço de Maternidade; c.1.6 – Divisão de CTI; c.1.7 – Divisão de Pronto-Socorro; c.1.8 – Divisão de Enfermagem; c.2 – Diretoria Administrativa: c.2.1 – Serviço de Pessoal; c.2.2 – Serviço de Patrimônio e de Manutenção; c.2.3 – Serviço de Recepção; c.2.4 – Serviço de Faturamento; c.2.5 – Serviço de Conservação; c.2.6 – Serviço de Almoxarifado. (Alínea com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 12.648, de 22/10/1997.)

d

Imprensa Universitária: d.1 – Divisão de Apoio Administrativo; d.2 – Divisão Gráfica.

Art. 5º, VI da Lei Estadual de Minas Gerais 11.517 /1994