Artigo 5º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.517 de 13 de julho de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– A UNIMONTES tem a seguinte estrutura:
I
órgãos colegiados superiores:
a
de deliberação geral: Conselho Universitário;
b
de deliberação técnica: Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
c
de fiscalização econômico-financeira: Conselho de Curadores;
II
unidade de direção superior: Reitoria;
III
unidades administrativas de assessoramento superior:
a
Auditoria;
b
Gabinete;
c
Assessoria Jurídica;
d
Assessoria de Comunicação;
e
Escritório de Representação da UNIMONTES em Belo Horizonte;
f
Secretaria-Geral;
IV
unidades administrativas de planejamento, coordenação e execução:
a
Pró-Reitoria de Planejamento, Administração e Finanças: a.1 – Coordenadoria de Planejamento e Orçamento; a.2 – Coordenadoria de Modernização e Desenvolvimento; a.3 – Coordenadoria de Informática; a.4 – Coordenadoria de Administração e Finanças: a.4.1 – Divisão de Pessoal; a.4.2 – Divisão de Material e Patrimônio; a.4.3 – Divisão de Transportes e Serviços; a.4.4 – Divisão de Finanças;
b
Pró-Reitoria de Ensino: b.1 – Coordenadoria de Graduação; b.2 – Coordenadoria de Pós-Graduação; b.3 – Coordenadoria de Ensino Fundamental e Médio;
c
Pró-Reitoria de Pesquisa: c.1 – Coordenadoria de Apoio à Pesquisa e Intercâmbio Técnico-Científico; c.2 – Coordenadoria de Acompanhamento, Controle e Aplicação de Projetos;
d
Pró-Reitoria de Extensão: d.1 – Coordenadoria de Extensão Comunitária; d.2 – Coordenadoria de Esportes, Lazer e Cultura; d.3 – Coordenadoria de Apoio ao Estudante;
V
unidades universitárias:
a
unidades colegiadas de deliberação: Conselhos Departamentais;
b
unidades de execução: b.1 – Centro de Ciências Humanas: b.1.1 – Colegiados de Coordenação Didática; b.1.2 – Departamentos; b.2 – Centro de Ciências Sociais Aplicadas: b.2.1 – Colegiados de Coordenação Didática; b.2.2 – Departamentos; b.3 – Centro de Ciências Biológicas e da Saúde: b.3.1 – Colegiados de Coordenação Didática; b.3.2 – Departamentos; b.4 – Centro de Ensino Médio e Fundamental;
VI
unidades suplementares:
a
Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos: a.1 – Divisão de Recrutamento e Seleção; a.2 – Divisão de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal; a.3 – Divisão de Avaliação de Desempenho;
b
Diretoria de Documentação e Informações: b.1 – Biblioteca Central: b.1.1 – Serviços Setoriais; b.2 – Divisão de Pesquisa e Documentação Regional; b.3 – Divisão de Tradições Mineiras: b.3.1 – Museu Histórico Regional;
c
Hospital Universitário: c.1 – Diretoria-Geral do Hospital: c.1.1 – Divisão de Assistência Médica: c.1.1.1 – Serviço de Atendimento Médico e Estatística – SAME -; c.1.1.2 – Serviço de Nutrição e Dietética; c.1.1.3 – Serviço de Farmácia; c.1.1.4 – Serviço de Radiologia; c.1.2 – Policlínica: c.1.2.1 – Serviço de Apoio Administrativo; c.1.2.2 – Serviço de Atendimento Médico; c.1.2.3 – Serviço Laboratorial; c.1.2.4 – Serviço de Radiologia; c.1.3 – Divisão Ambulatorial de Especialidades; c.1.4 – Divisão Clínica: c.1.4.1 – Serviço Geral de Adultos; c.1.4.2 – Serviço Geral de Crianças; c.1.4.3 – Serviço Cirúrgico; c.1.5 – Divisão de Obstetrícia: c.1.5.1 – Serviço de Maternidade; c.1.6 – Divisão de CTI; c.1.7 – Divisão de Pronto-Socorro; c.1.8 – Divisão de Enfermagem; c.2 – Diretoria Administrativa: c.2.1 – Serviço de Pessoal; c.2.2 – Serviço de Patrimônio e de Manutenção; c.2.3 – Serviço de Recepção; c.2.4 – Serviço de Faturamento; c.2.5 – Serviço de Conservação; c.2.6 – Serviço de Almoxarifado. (Alínea com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 12.648, de 22/10/1997.)
d
Imprensa Universitária: d.1 – Divisão de Apoio Administrativo; d.2 – Divisão Gráfica.