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Artigo 4º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.517 de 13 de julho de 1994

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Art. 4º

– Para a consecução de sua finalidade, a UNIMONTES tem como objetivos:

I

desenvolver, por meio do ensino, da pesquisa e da extensão, a técnica, a ciência e as artes;

II

preparar e habilitar os acadêmicos para o exercício crítico e ético de suas atividades profissionais;

III

incentivar a comunidade no desenvolvimento da pesquisa e da produção científica;

IV

irradiar e polarizar, com mecanismos específicos, a cultura, o saber e o conhecimento regional;

V

atender à demanda da sociedade por serviços de sua competência, em especial os de saúde, educação e desenvolvimento social e econômico.

Art. 4º, II da Lei Estadual de Minas Gerais 11.517 /1994