Artigo 4º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.517 de 13 de julho de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Para a consecução de sua finalidade, a UNIMONTES tem como objetivos:
I
desenvolver, por meio do ensino, da pesquisa e da extensão, a técnica, a ciência e as artes;
II
preparar e habilitar os acadêmicos para o exercício crítico e ético de suas atividades profissionais;
III
incentivar a comunidade no desenvolvimento da pesquisa e da produção científica;
IV
irradiar e polarizar, com mecanismos específicos, a cultura, o saber e o conhecimento regional;
V
atender à demanda da sociedade por serviços de sua competência, em especial os de saúde, educação e desenvolvimento social e econômico.