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Artigo 33 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.517 de 13 de julho de 1994

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Art. 33

– Para atender às despesas decorrentes da aplicação desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de CR$542.822.161,10 (quinhentos e quarenta e dois milhões oitocentos e vinte e dois mil cento e sessenta e um cruzeiros reais e dez centavos), observado o disposto no art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 33 da Lei Estadual de Minas Gerais 11.517 /1994