Artigo 33 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.517 de 13 de julho de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 33
– Para atender às despesas decorrentes da aplicação desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de CR$542.822.161,10 (quinhentos e quarenta e dois milhões oitocentos e vinte e dois mil cento e sessenta e um cruzeiros reais e dez centavos), observado o disposto no art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.