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Artigo 32 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.517 de 13 de julho de 1994

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Art. 32

– O Hospital Universitário Clemente Faria manterá o ensino médico, a pesquisa clínica e a assistência à população carente do Norte de Minas.

Art. 32 da Lei Estadual de Minas Gerais 11.517 /1994