Artigo 32 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.517 de 13 de julho de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 32
– O Hospital Universitário Clemente Faria manterá o ensino médico, a pesquisa clínica e a assistência à população carente do Norte de Minas.
– O Hospital Universitário Clemente Faria manterá o ensino médico, a pesquisa clínica e a assistência à população carente do Norte de Minas.