Artigo 31, Parágrafo 2 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.517 de 13 de julho de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 31
– O Hospital Regional Clemente Faria, da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG –, com sede em Montes Claros, fica incorporado à UNIMONTES, com a denominação de Hospital Universitário Clemente Faria.
§ 1º
– Vetado.
§ 2º
– Vetado. (Vide art. 38 da Lei nº 11.660, de 2/12/1994.)