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Artigo 31 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.517 de 13 de julho de 1994

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Art. 31

– O Hospital Regional Clemente Faria, da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG –, com sede em Montes Claros, fica incorporado à UNIMONTES, com a denominação de Hospital Universitário Clemente Faria.

§ 1º

– Vetado.

§ 2º

– Vetado. (Vide art. 38 da Lei nº 11.660, de 2/12/1994.)

Art. 31 da Lei Estadual de Minas Gerais 11.517 /1994