JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 29 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.517 de 13 de julho de 1994

Acessar conteúdo completo

Art. 29

– A Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG – e a UNIMONTES deverão criar mecanismos para proporcionar aos seus diplomandos estágio profissional obrigatório em entidades públicas ou privadas.

Parágrafo único

– Os estágios deverão atender a demandas relevantes da comunidade.

Art. 29 da Lei Estadual de Minas Gerais 11.517 /1994