Artigo 25, Parágrafo 2 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.517 de 13 de julho de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 25
– A investidura em cargo de provimento efetivo depende de aprovação prévia em concurso público de provas e títulos.
§ 1º
– Os portadores de títulos de Mestre ou de Doutor, com dedicação exclusiva, receberão um adicional com valor correspondente a 40% (quarenta por cento) do vencimento básico. (Parágrafo com redação dada pelo art. 6º da Lei nº 17.988, de 30/12/2008.) (Vide inciso II do art. 18 da Lei nº 20.336, de 2/8/2012.)
§ 2º
– A regulamentação e a realização dos concursos públicos para os cargos da UNIMONTES serão de competência da Universidade, mediante autorização do Conselho Universitário.