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Artigo 23 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.517 de 13 de julho de 1994

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Art. 23

– (Revogado pelo art. 27 da Lei Delegada nº 175, de 26/1/2007.) Dispositivo revogado: "Art. 23 – Ficam criados, no Quadro Específico de Provimento em Comissão da UNIMONTES, os cargos constantes no Anexo II desta lei, destinados à sua estrutura intermediária. § 1º – O vencimento dos cargos criados neste artigo é calculado de acordo com o disposto no art. 3º da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, e na legislação complementar, com base no correspondente fator de ajustamento indicado no Anexo II desta lei. § 2º – O servidor ocupante de cargo e provimento em comissão poderá optar pela remuneração do cargo efetivo ou da função pública de que seja detentor, acrescida de 20% (vinte por cento) do valor do vencimento básico do cargo em comissão."

Art. 23 da Lei Estadual de Minas Gerais 11.517 /1994