Artigo 22 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.517 de 13 de julho de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 22
– O Anexo XXXVI da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, fica substituído pelo Anexo I desta lei.
– O Anexo XXXVI da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, fica substituído pelo Anexo I desta lei.