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Artigo 21 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.517 de 13 de julho de 1994

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Art. 21

– O regime jurídico dos servidores da Autarquia é o referido no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990.

Art. 21 da Lei Estadual de Minas Gerais 11.517 /1994