Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.517 de 13 de julho de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Equivalem à expressão Universidade Estadual de Montes Claros as seguintes denominações e sigla utilizadas nesta lei:
I
Universidade;
II
Autarquia;
III
UNIMONTES.