JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.517 de 13 de julho de 1994

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– Equivalem à expressão Universidade Estadual de Montes Claros as seguintes denominações e sigla utilizadas nesta lei:

I

Universidade;

II

Autarquia;

III

UNIMONTES.

Art. 2º, I da Lei Estadual de Minas Gerais 11.517 /1994