Artigo 19, Inciso I, Alínea c da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.517 de 13 de julho de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 19
– Constituem patrimônio da UNIMONTES:
I
o acervo de bens móveis e imóveis, ações, direitos e outros valores:
a
de que é proprietária;
b
que lhe forem destinados pelo Estado;
c
que vier a adquirir;
II
doações e legados de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais, internacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas.