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Artigo 18 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.517 de 13 de julho de 1994

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Art. 18

– As unidades suplementares auxiliam as demais unidades da estrutura orgânica da Universidade na realização das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Art. 18 da Lei Estadual de Minas Gerais 11.517 /1994