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Artigo 17 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.517 de 13 de julho de 1994

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Art. 17

– O Departamento terá um Chefe nomeado pelo Reitor e eleito por seus membros, em escrutínio secreto e por maioria simples.

Art. 17 da Lei Estadual de Minas Gerais 11.517 /1994