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Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.517 de 13 de julho de 1994

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Art. 13

– As Pró-Reitorias de Ensino, de Pesquisa, de Extensão e de Planejamento, Administração e Finanças são unidades de planejamento, coordenação e execução subordinadas à Reitoria da Universidade.

§ 1º

– Os titulares das Pró-Reitorias serão escolhidos, nomeados e empossados pelo Reitor, entre pessoas qualificadas para o exercício das funções. (Parágrafo vetado pelo Governador. Veto rejeitado pela ALMG em 19/10/1994.)

§ 2º

– Os ocupantes dos cargos referidos neste artigo deverão pertencer ao corpo docente da Autarquia. SUBSEÇÃO II DAS UNIDADES ACADÊMICAS DE DELIBERAÇÃO E EXECUÇÃO

Art. 13 da Lei Estadual de Minas Gerais 11.517 /1994