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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.517 de 13 de julho de 1994

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Art. 1º

– A Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES –, com sede e foro no Município de Montes Claros, é uma entidade autárquica estadual de regime especial, na forma do art. 4º da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com autonomia didático-científica, administrativa, financeira e disciplinar.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 11.517 /1994