Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 115 de 03 de novembro de 1936
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica criado e anexado ao município de Brazópolis o distrito de Candelária, com as seguintes divisas: Começa no divisor de águas dos ribeirões Imbirussú e da Candelária, no seu entroncamento com o divisor de águas dos córregos do Carreiro e do Cantagalo; continua pelo espigão até alcançar a cabeceira do córrego do Tronco; desce por este até sua foz no ribeirão da Candelária; atravessando este ribeirão, sobe o espigão fronteiro e continua por este espigão até o alto do morro dos Dias; daí pelo divisor de águas do ribeirão Candelária e do rio Sapucaí até o morro Mundo Novo, prosseguindo daí, e em divisa com o Estado de São Paulo, de acordo com divisa descrita no art. 1º, até onde teve início esta descrição.