Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.485 de 10 de junho de 1994

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Conselho de Coordenação Cartográfica – Concar –, órgão consultivo, subordinado à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag –, instituído nos termos da Lei nº 10.626, de 16 de janeiro de 1992, tem por finalidade a formulação de propostas relativas à política cartográfica estadual. (Artigo com redação dada pelo art. 7º da Lei nº 22.289, de 14/9/2016, em vigor a partir de 15/10/2016.)