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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.148 de 23 de novembro de 1954

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Art. 1º

Fica concedida isenção do imposto de transmissão "inter-vivos" ao Hospital São José de Assistência à Infância e à Maternidade, da cidade de Itumirim, para aquisição do terreno destinado à construção do prédio para sua sede.