Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.475 de 26 de maio de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Integram a estrutura orgânica da Fundação Helena Antipoff:
I
Unidade Colegiada: Conselho Curador;
II
Direção Superior: Presidência;
III
Unidades Administrativas:
a
Assessoria Jurídica;
b
Assessoria de Planejamento e Coordenação Geral;
c
Diretoria de Administração e Finanças: c.1 - Departamento de Finanças; c.2 - Departamento de Administração: c.2.1 - Serviço de Pessoal; c.2.2 - Serviço de Material; c.2.3 - Serviço de Apoio Operacional; c.2.4 - Serviço de Alimentação e Nutrição; c.2.5 - Serviço de Alojamento;
d
Diretoria Psicopedagógica: d.1 - Departamento de Oficinas Pedagógicas: d.1.1 - Centro de Atividades Primárias; d.1.2 - Centro de Atividades Secundárias; d.1.3 - Centro de Atividades Terciárias; d.2 - Clínica Edouard Claparede; d.3 - Departamento de Pedagogia;
e
Diretoria de Ensino: e.1 - Escola Sandoval Soares de Azevedo: e.1.1 - Secretaria Escolar; e.2 - Departamento de Capacitação Profissional: e.2.1 - Centro de Planejamento de Cursos; e.2.2 - Centro de Projetos Experimentais;
f
Diretoria Agropecuária: f.1 - Departamento de Administração da Fazenda-Escola: f.1.1 - Centro de Zootecnia; f.1.2 - Centro de Fitotecnia; f.1.3 - Centro de Engenharia e Mecanização Agrícola; f.2 - Departamento de Educação, Produção e Extensão: f.2.1 - Serviço de Produção e Comercialização; f.2.2 - Serviço de Extensão em Educação.
Parágrafo único
- A competência e a descrição das unidades administrativas previstas neste artigo serão estabelecidas no estatuto da Fundação, aprovado em decreto.