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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.475 de 26 de maio de 1994

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Art. 3º

A Fundação Helena Antipoff tem por finalidade instituir e manter cursos e atividades destinados à preparação de jovens para atuarem nas zonas urbana e rural e à formação de recursos humanos para a educação.