Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.475 de 26 de maio de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Fundação Helena Antipoff tem por finalidade instituir e manter cursos e atividades destinados à preparação de jovens para atuarem nas zonas urbana e rural e à formação de recursos humanos para a educação.