Artigo 28 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.475 de 26 de maio de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 28
Para atender às despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de CR$109.008.000,00 (cento e nove milhões e oito mil cruzeiros reais), observado o art. 43 da Lei nº 4.320 (federal), de 17 de março de 1964.